Como fazer mandado de segurança com IA no Claude e no ChatGPT
Atualizado em 27/10/2026
Para fazer mandado de segurança com IA, entregue os documentos do caso e peça que o Claude ou o ChatGPT liste o que falta antes de redigir. Ato ilegal de autoridade pública, provado só com documentos. A peça tem 9 partes, de endereçamento a fecho e rol de documentos, e são 8 informações que a IA precisa confirmar com você. Julgado e súmula não devem vir de memória: a IA marca o tema e você confere na fonte oficial.
O que a IA precisa saber antes de escrever
| Informação |
|---|
| O ato impugnado (ou a omissão), a data em que o cliente teve ciência dele e o documento que o prova |
| A autoridade coatora correta (quem praticou o ato ou tem poder para desfazê-lo) e a pessoa jurídica a que ela está vinculada |
| O direito líquido e certo: a norma que garante o direito e os documentos que provam os fatos sem necessidade de outras provas |
| Se o mandado é repressivo (ato já praticado) ou preventivo (ameaça concreta) |
| Se cabe recurso administrativo com efeito suspensivo ou recurso judicial contra o ato |
| O pedido liminar: o que suspender e qual o risco de a medida ficar ineficaz se esperar a sentença |
| Documento em poder da administração que precise ser requisitado |
| Competência: justiça federal ou estadual, primeiro grau ou tribunal, conforme a autoridade |
Estrutura da peça
- ENDEREÇAMENTO: juízo ou tribunal competente conforme a autoridade coatora.
- QUALIFICAÇÃO DO IMPETRANTE, DA AUTORIDADE COATORA E DA PESSOA JURÍDICA A QUE ELA SE VINCULA.
- DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE: ato de autoridade, ausência das hipóteses de não cabimento, data da ciência e prazo.
- DOS FATOS: o ato, com remissão aos documentos (prova pré-constituída).
- DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO: norma violada e por que a ilegalidade ou o abuso de poder estão provados pelos documentos.
- DA LIMINAR: fundamento relevante e risco de ineficácia da medida.
- DOS PEDIDOS: liminar, notificação da autoridade para prestar informações, ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica, oitiva do Ministério Público e concessão da segurança.
- DO VALOR DA CAUSA.
- FECHO e rol de documentos.
Dispositivos que costumam aparecer
Constituição, art. 5º, LXIX; Lei 12.016/2009, arts. 1º (cabimento), 5º (hipóteses de não cabimento), 6º (petição inicial e autoridade coatora), 7º (liminar e vedações), 23 (prazo decadencial) e 25 (descabimento de honorários de sucumbência). Confira cada artigo na fonte oficial antes de protocolar; a IA pode errar número e redação.
Cuidados ao usar IA nesta peça
- Prazo decadencial de 120 dias contados da ciência do ato (art. 23 da Lei 12.016/2009) [CONFERIR]. Se a data da ciência não estiver clara, me pergunte antes de redigir.
- Não há produção de provas: todo fato alegado precisa estar provado por documento já anexado. Se algum fato depender de outra prova, me avise, porque o caminho pode ser uma ação pelo procedimento comum.
- Verifique as hipóteses em que a lei veda liminar (art. 7º, § 2º, da Lei 12.016/2009) [CONFERIR] e me avise se o pedido esbarrar nelas.
- Indicação errada da autoridade coatora pode levar à extinção. Explique em uma linha por que a autoridade indicada é a correta.
- Não aceite julgado ou súmula citado de memória. Peça que a IA marque o tema e pesquise na fonte oficial.