Como fazer agravo de instrumento com IA no Claude e no ChatGPT
Atualizado em 27/10/2026
Para fazer agravo de instrumento com IA, entregue os documentos do caso e peça que o Claude ou o ChatGPT liste o que falta antes de redigir. Contra decisão interlocutória do rol legal ou que cause dano urgente. A peça tem 10 partes, de endereçamento a fecho, e são 7 informações que a IA precisa confirmar com você. Julgado e súmula não devem vir de memória: a IA marca o tema e você confere na fonte oficial.
O que a IA precisa saber antes de escrever
| Informação |
|---|
| A decisão agravada, a data da intimação e a fls. ou ID |
| Em qual hipótese do art. 1.015 do CPC a decisão se encaixa, ou qual urgência não pode esperar a apelação |
| Se o processo de origem é eletrônico ou físico |
| O que o cliente quer: suspender a decisão (efeito suspensivo) ou obter a medida negada (antecipação da tutela recursal) |
| O dano concreto se a decisão continuar produzindo efeitos até o julgamento |
| Preparo: valor, guia ou gratuidade |
| Nome e endereço completo dos advogados das duas partes |
Estrutura da peça
- ENDEREÇAMENTO: Presidente do tribunal ou relator, conforme o regimento.
- QUALIFICAÇÃO DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO, com nome e endereço completo dos advogados de ambos.
- DO CABIMENTO: hipótese legal ou urgência, com o trecho da decisão agravada.
- DA TEMPESTIVIDADE E DO PREPARO.
- DAS PEÇAS QUE INSTRUEM O AGRAVO: lista das peças obrigatórias e facultativas, ou menção à dispensa se os autos forem eletrônicos.
- SÍNTESE DO PROCESSO E DA DECISÃO AGRAVADA.
- DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA OU DE INVALIDAÇÃO: um tópico por fundamento, atacando a decisão.
- DO EFEITO SUSPENSIVO OU DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL: probabilidade de provimento e risco de dano grave.
- DOS PEDIDOS: efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal, intimação do agravado para responder e provimento, com o resultado exato pretendido.
- FECHO.
Dispositivos que costumam aparecer
CPC, arts. 1.003, § 5º (prazo), 1.007 (preparo), 1.015 (hipóteses de cabimento), 1.016 (requisitos da petição), 1.017 (peças que instruem o agravo), 1.018 (comunicação ao juízo de origem) e 1.019 (efeito suspensivo e antecipação da tutela recursal). Confira cada artigo na fonte oficial antes de protocolar; a IA pode errar número e redação.
Cuidados ao usar IA nesta peça
- Prazo de 15 dias úteis da intimação da decisão [CONFERIR].
- Se a decisão não estiver no rol do art. 1.015 do CPC, a admissão depende de demonstrar urgência que torne inútil o exame da questão só na apelação [INSERIR JULGADO: taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC]. Me avise do risco.
- Peças obrigatórias (art. 1.017, I, do CPC) [CONFERIR]: cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da intimação ou de outro documento oficial que comprove a tempestividade, e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Se algum desses documentos não existir, declaração do advogado do agravante nesse sentido (art. 1.017, II). Outras peças úteis entram como facultativas (art. 1.017, III).
- Se os autos de origem forem eletrônicos, as peças obrigatórias ficam dispensadas (art. 1.017, § 5º, do CPC) [CONFERIR]; mesmo assim, indique a fls. ou o ID das principais.
- Em autos físicos, juntar no juízo de origem a cópia do agravo, o comprovante da interposição e a lista de documentos, no prazo legal, sob pena de inadmissão se o agravado alegar e provar (art. 1.018, §§ 2º e 3º, do CPC) [CONFERIR]. Me lembre disso ao entregar.
- Peça a medida liminar com a redação exata da ordem pretendida.
- Não aceite julgado ou súmula citado de memória. Peça que a IA marque o tema e pesquise na fonte oficial.