Como fazer cumprimento de sentença com IA no Claude e no ChatGPT
Atualizado em 27/10/2026
Para fazer cumprimento de sentença com IA, entregue os documentos do caso e peça que o Claude ou o ChatGPT liste o que falta antes de redigir. Para cobrar o que a sentença concedeu, de forma definitiva ou provisória. A peça tem 9 partes, de endereçamento a fecho, e são 8 informações que a IA precisa confirmar com você. Julgado e súmula não devem vir de memória: a IA marca o tema e você confere na fonte oficial.
O que a IA precisa saber antes de escrever
| Informação |
|---|
| Tipo de obrigação: pagar quantia, fazer, não fazer, entregar coisa ou alimentos |
| Se o cumprimento é definitivo (trânsito em julgado, com a data) ou provisório (recurso sem efeito suspensivo pendente) |
| O que a sentença ou o acórdão determinou, com os critérios de correção, juros, honorários e multas fixados |
| Valores já pagos ou depositados pelo devedor |
| Dados do executado (CPF ou CNPJ) e bens conhecidos para penhora |
| Se o devedor é a Fazenda Pública, que tem regime próprio |
| Nos alimentos: parcelas em atraso, período e se o pedido seguirá o rito da prisão ou o da penhora |
| Medidas que o cliente quer pedir desde já: penhora de dinheiro em conta, protesto da decisão, inclusão em cadastro de inadimplentes |
Estrutura da peça
- ENDEREÇAMENTO: juízo que decidiu a causa em primeiro grau, ou outro permitido pela lei.
- QUALIFICAÇÃO E REFERÊNCIA AO PROCESSO.
- DO TÍTULO: decisão exequenda, data do trânsito em julgado ou recurso pendente e o que ela determinou.
- DO DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO: tabela discriminada e atualizada, com todos os itens exigidos pelo art. 524 do CPC.
- DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO: para pagar em 15 dias, sob pena de multa e honorários, ou o comando próprio da obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou alimentos.
- DAS MEDIDAS EXECUTIVAS para o caso de não pagamento: penhora de dinheiro em conta, protesto, cadastro de inadimplentes, indicação de bens.
- SE PROVISÓRIO: caução ou hipótese de dispensa, e ciência da responsabilidade do exequente.
- DOS PEDIDOS.
- FECHO.
Dispositivos que costumam aparecer
CPC, arts. 513 e 515 (cumprimento e títulos judiciais), 517 (protesto), 520 a 522 (cumprimento provisório), 523 e 524 (pagar quantia e demonstrativo), 528 (alimentos), 534 e 535 (Fazenda Pública), 536 e 537 (fazer, não fazer e multa), 782, § 3º (cadastro de inadimplentes), 835 (ordem de penhora) e 854 (penhora de dinheiro em conta). Confira cada artigo na fonte oficial antes de protocolar; a IA pode errar número e redação.
Cuidados ao usar IA nesta peça
- O demonstrativo precisa trazer nome e CPF ou CNPJ das partes, índice de correção, juros e taxas, termos inicial e final de juros e correção, periodicidade da capitalização, descontos obrigatórios e bens penhoráveis, quando possível (art. 524 do CPC) [CONFERIR]. Mostre a conta; se faltar dado, use [PREENCHER].
- Use os critérios de correção e juros fixados na decisão. Se ela for omissa, me avise antes de escolher um índice [CONFERIR].
- A multa de 10% e os honorários de 10% só incidem se não houver pagamento voluntário no prazo (art. 523, § 1º, do CPC) [CONFERIR]. Não os inclua no valor inicial.
- Alimentos pelo rito da prisão: só as 3 prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º, do CPC) [CONFERIR]. Parcelas mais antigas seguem pelo rito da penhora.
- Contra a Fazenda Pública não há intimação para pagar sob multa; o rito é o dos arts. 534 e 535 do CPC, com precatório ou requisição de pequeno valor [CONFERIR].
- Não aceite julgado ou súmula citado de memória. Peça que a IA marque o tema e pesquise na fonte oficial.